DECRETO N. 22.200, DE 24 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a transformação da Estação Experimental de Sericicultura de Tietê, em Campo de Produção de Sementes e Mudas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, do patrimônio do Serviço de Sericicultura, para o do Departamento da Produção Vegetal, ambos da secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. a área de terras compreendida pela atual Estação Experimental de Sericicultura de Tietê, com todos os seus bens patrimoniais, para nela ser instalado um Campo de Produção de Sementes e Mudas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.