DECRETO N. 22.200, DE 24 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre a
transformação da Estação Experimental de
Sericicultura de Tietê, em Campo de Produção de
Sementes e Mudas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, do patrimônio do
Serviço de Sericicultura, para o do Departamento da
Produção Vegetal, ambos da secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. a área de terras compreendida
pela atual Estação Experimental de Sericicultura de
Tietê, com todos os seus bens patrimoniais, para nela ser
instalado um Campo de Produção de Sementes e Mudas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.