DECRETO N. 22.203, DE 27 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município de Gracianópolis, comarca de Lucélia,
necessário à construção de prédio destinado
ao Grupo Escolar do Patrimônio São João do Pau
D'Alho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um imóvel de forma retangular, com a área de 5.460,00
m²(cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) situado no
distrito e município de Gracianópolis, comarca de
Lucélia, que consta pertencer a Francisco Rossoni,
necessário à construção de prédio
destinado ao Grupo Escolar do Patrimônio São João
do Pau D'Alho, medindo 70,00 m de frente para a rua Santo Antonio, por
78,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av.
São João, pelo outro com a rua São Paulo e pelos
fundos com propriedade de Evaristo Cavalieri, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 13. 327, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1953.
LUCAS N0GUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral ia Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto