DECRETO N. 22.203, DE 27 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Patrimônio São João do Pau D'Alho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um imóvel de forma retangular, com a área de 5.460,00 m²(cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, que consta pertencer a Francisco Rossoni, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Patrimônio São João do Pau D'Alho, medindo 70,00 m de frente para a rua Santo Antonio, por 78,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av. São João, pelo outro com a rua São Paulo e pelos fundos com propriedade de Evaristo Cavalieri, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 13. 327, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1953.

LUCAS N0GUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral ia Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto