DECRETO N. 22.204, DE 27 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Pacaembú, comarca de Lucélia, necessário à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Pacaembú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) situado no distrito e município de Pacaembú, comarca de Lucélia, que consta pertencer a Manoel Teixeira Junior e outro, necessário à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Pacaembú, medindo 12,00 m de frente para a rua Espanha, por 40 00 m da frente aos fundos. confrontando por um dos lados com próprio estadual. pelo outro e fundos com propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 8.875 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310- 8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto