DECRETO N. 22.204, DE 27 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Pacaembú, comarca de Lucélia,
necessário à construção de prédio
destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de
Pacaembú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43 alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 480,00
m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) situado no
distrito e município de Pacaembú, comarca de
Lucélia, que consta pertencer a Manoel Teixeira Junior e outro,
necessário à construção de prédio
destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
de
Pacaembú, medindo 12,00 m de frente para a rua Espanha, por 40
00
m da frente aos fundos. confrontando por um dos lados com
próprio estadual. pelo outro e fundos com propriedade dos
expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
8.875 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310-
8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto