DECRETO N. 22.209-A, DE 30 DE ABRIL DE 1953
Dispõe sôbre desapropriação de áreas de terras situadas no Município da Capital, necessárias à construção do Centro de Abastecimento da Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim
de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, as áreas de terras compreendidas entre as Ruas
Schmal Hayper, Projetada Avenida Marginal do Rio Pinheiros uma reta de
220 metros aquém da Avenida Jaguaré e paralela a esta, no
Subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital totalizando
aproximadamente 780.000,00 ms2 (setecentos e oitenta mil metros
quadrados), destinadas a construção do "Centro de
Abastecimento" da Capital e regiões circunvizinhas, que constam
pertencer à The San Paulo Light and Power Co. Ltd.,
Espólio de Juvenal Teófilo Ferraz, Justino de Souza,
Rogelio Souto, Herdeiros de Antonio Graquinto, Herdeiros de Pedro
Muller, Herdeiros de Pedro Beicht, a Sociedade Imobiliária
Entrepostos Pinheiros Ltda. e José Soares de Almeida Porto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto, nos têrmos da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de
1951.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.