DECRETO N. 22.209-A, DE 30 DE ABRIL DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de áreas de terras situadas no Município da Capital, necessárias à construção do Centro de Abastecimento da Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terras compreendidas entre as Ruas Schmal Hayper, Projetada Avenida Marginal do Rio Pinheiros uma reta de 220 metros aquém da Avenida Jaguaré e paralela a esta, no Subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital totalizando aproximadamente 780.000,00 ms2 (setecentos e oitenta mil metros quadrados), destinadas a construção do "Centro de Abastecimento" da Capital e regiões circunvizinhas, que constam pertencer à The San Paulo Light and Power Co. Ltd., Espólio de Juvenal Teófilo Ferraz, Justino de Souza, Rogelio Souto, Herdeiros de Antonio Graquinto, Herdeiros de Pedro Muller, Herdeiros de Pedro Beicht, a Sociedade Imobiliária Entrepostos Pinheiros Ltda. e José Soares de Almeida Porto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto, nos têrmos da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.