DECRETO N. 22.212, DE 5 DE MAIO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 2
400.000.00 à Secretaria da Agricultura, destinado à despesa com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.388 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
da Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para
atender à despesa com a construção do
pavilhão para máquinas. edifício central e casa do
guarda da Subdivisão de Análises e Ensaios de
Máquinas Agrícolas a cargo do Departamento de Engenharia
e Mecânica da Agricultura. prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,021% (vinte e um
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.