DECRETO N. 22.212, DE 5 DE MAIO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 2 400.000.00 à Secretaria da Agricultura, destinado à despesa com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.388 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para atender à despesa com a construção do pavilhão para máquinas. edifício central e casa do guarda da Subdivisão de Análises e Ensaios de Máquinas Agrícolas a cargo do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura. prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,021% (vinte e um milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156 de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.