DECRETO N. 22.214, DE 6 DE MAIO DE 1953
Declara de utilidade pública um imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área
de 3.169,60 m2, situada no município de Botucatu, configurada na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, e
que consta pertencer ao Senhor Humberto Pirissotto, faixa essa
necessária às obras de melhoramento da Rodovia São
Paulo-Mato Grosso no trecho compreendido entre Botucatu-São
Manoel, e com as seguintes confrontações: na frente com
a Viúva Pureza Butignoli; nos fundos com o próprio
interessado; de um lado com a Vila Antartica e de outro com a
Viúva Pureza Butignoli.
Parágrafo único - Correrão por conta das
verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as
despesas com a execução do presente decreto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto