DECRETO N. 22.214, DE 6 DE MAIO DE 1953

Declara de utilidade pública um imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área de 3.169,60 m2, situada no município de Botucatu, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor Humberto Pirissotto, faixa essa necessária às obras de melhoramento da Rodovia São Paulo-Mato Grosso no trecho compreendido entre Botucatu-São Manoel, e com as seguintes confrontações: na frente com a Viúva Pureza Butignoli; nos fundos com o próprio interessado; de um lado com a Vila Antartica e de outro com a Viúva Pureza Butignoli.
Parágrafo único - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do presente decreto. 
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto