DECRETO N. 22.218-A, DE 11 DE MAIO DE 1953
Cria a 13.ª subdelegacia de
polícia da 21.ª Circunscrição da Capital -
Vila Matilde, na localidade conhecida por Vila Santa Isabel.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na 21.ª
Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a
13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Santa Isabel.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.