DECRETO N. 22.220, DE 12 DE MAIO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial
de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender
á despesa com a aquisição de matéria prima
necessária ao funcionamento da usina para moagem e preparo de
rações destinadas à avicultura, a cargo do
Serviço de Fomento Agro-Pecuário da Capital prevista no
Plano Quadrional de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se de 0.043%
(quarenta e três milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 2.º do Decreto-lei número 13.156, de 30 de dezembro
de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto