DECRETO N. 22.226, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Telefonista, classe F do QSA-PS-II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela sra. Yole Maghenzani.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo ao Departamento de Defesa Sanitária da Agrícultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst