DECRETO N. 22.227, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um móvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43. alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno, com benfeitorias, com a área de 9.040,00 m² (nove mil e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a Diogo Gea Gomes, situada ao distrito município e comarca de Botucatú, necessária aos serviços da Variante Juquiratiba Botucatú no trecho entre as estações 5-6 da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 322+15,50 a 340+3,00, com os limites e confrontações constantes da planta SD 443, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente publicada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst