DECRETO N. 22.227, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um móvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43. alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma faixa de terreno, com benfeitorias, com a área de
9.040,00 m² (nove mil e quarenta metros quadrados) que consta
pertencer a Diogo Gea Gomes, situada ao distrito município e comarca de
Botucatú, necessária aos serviços da Variante Juquiratiba
Botucatú no trecho entre as estações 5-6 da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 322+15,50 a 340+3,00, com
os limites e confrontações constantes da planta SD 443,
da referida Estrada, que com êste baixa devidamente publicada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst