DECRETO N. 22.228, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:  
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de São Manuel, necessárias aos serviços da variante de Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Toledo e São Manuel, constantes da planta da mesma Estrada que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: duas faixas de terreno com a área total de 668.00 m2.(seiscentos e sessenta e oito metros quadrados) situadas entre as estacas 1099 +  11,30 a 1113 + 9.00 da locação, que consta pertencer a Nicola de Vicente e descritas na planta SD. 42.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto