DECRETO N. 22.228, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São Manuel, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, duas áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de São
Manuel, necessárias aos serviços da variante de
Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, no
trecho compreendido entre as estações de Toledo e
São Manuel, constantes da planta da mesma Estrada que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber: duas faixas de
terreno com a área total de 668.00 m2.(seiscentos e sessenta e
oito metros quadrados) situadas entre as estacas 1099 + 11,30 a
1113 + 9.00 da locação, que consta pertencer a
Nicola de Vicente e descritas na planta SD. 42.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto