DECRETO N. 22.229, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
32.000.00 m². (trinta e dois mil metros quadrados), que consta
pertencer a José dos Santos Pereira situada no distrito
município e comarca de Botucatú, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana. entre as estacas 653 + 13 00 e 688 + 10.00. com as divisas
e confrontações constantes da planta IMC. 894 da referida
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. substituto