DECRETO N. 22.230, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município de Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, destinado
à instalação do Grupo Escolar do Bairro das
Palmeiras, em Suzano
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43 da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área
de 3.000,00 m2. (três mil metros quadrados). com benfeitorias situado
no distrito e município de Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, que
consta pertencer a Sociedade Amigos do Bairro das Palmeiras, destinados
á instalação do Grupo Escolar do Bairro das
Palmeiras, em Suzano. medindo 60,00 m de frente para a estrada que vai
ao Djuco Preto por 50.00 m da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com propriedade de Angelo Gomes de Souza, e pelo outro e
fundos com propriedade de Roberto Bianchi.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2. 26
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral substituto