DECRETO N. 22.230, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município de Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, destinado à instalação do Grupo Escolar do Bairro das Palmeiras, em Suzano

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 3.000,00 m2. (três mil metros quadrados). com benfeitorias situado no distrito e município de Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Sociedade Amigos do Bairro das Palmeiras, destinados á instalação do Grupo Escolar do Bairro das Palmeiras, em Suzano. medindo 60,00 m de frente para a estrada que vai ao Djuco Preto por 50.00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com propriedade de Angelo Gomes de Souza, e pelo outro e fundos com propriedade de Roberto Bianchi.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2. 26 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral substituto