DECRETO N. 22.231, DE 12 DE MAIO DE 1953

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação de reservas florestais e proteção da fauna.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 194.938 alqueires situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação de reservas florestais e proteção da fauna, parte da Fazenda denominada "Retiro" que consta pertencer a Manoel Rodrigues Ladeira, com as seguintes divisas e confrontações: principia na estrada de Itajubá, num ponto situado a 5.209 ms. da ponte sôbre o ribeirão do Serrote, desse ponto segue em linha reta com o rumo de 11°45' N.W. na extensão de 3.205 ms.. confrontando com o quinhão de Da. Maria Antonia de Godoy Cruz e seu marido Cassio Martins Cruz, ou sucessores, até a serra do Serrote; daí deflete à direita e segue pela cumiada da serra até o ponto onde esta é atravessada pela Estrada de Itajubá; dêste ponto, continua pela cumiada da serra do Serrote na extensão de 1.315 ms.; dêste ponto deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 66°45' N.W e extensão de 350 ms. até encontrar a estrada de Itajubá; dêste ponto segue defletindo à esquerda, pela mencionada estrada na extensão de 1.545 ms, confrontando com o quinhão de Marcelo de Godoy Moreira e Costa, também conhecido por Dr. Marcelo de Godoy, ou sucessores, até o ponto onde teve comêço a descrição destas divisas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor GeraL subst.