DECRETO N. 22.231, DE 12 DE MAIO DE 1953
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação de reservas florestais e proteção da fauna.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com a área de
194.938
alqueires situado no distrito, município e comarca de Campos do
Jordão, destinado à preservação de reservas
florestais e proteção da fauna, parte da Fazenda
denominada "Retiro" que consta pertencer a Manoel Rodrigues Ladeira,
com
as seguintes divisas e confrontações: principia na
estrada de Itajubá, num ponto situado a 5.209 ms. da ponte
sôbre o ribeirão do Serrote, desse ponto segue em linha
reta com o rumo de 11°45' N.W. na extensão de 3.205 ms..
confrontando com o quinhão de Da. Maria Antonia de Godoy Cruz e
seu marido Cassio Martins Cruz, ou sucessores, até a serra do
Serrote; daí deflete à direita e segue pela cumiada
da serra até o ponto onde esta é atravessada pela Estrada
de
Itajubá; dêste ponto, continua pela cumiada da serra do
Serrote na extensão de 1.315 ms.; dêste ponto deflete
à direita e segue em linha reta com o rumo de 66°45' N.W e
extensão de 350 ms. até encontrar a estrada de
Itajubá;
dêste ponto segue defletindo à esquerda, pela mencionada
estrada na extensão de 1.545 ms, confrontando com o
quinhão de Marcelo de Godoy Moreira e Costa, também
conhecido por
Dr. Marcelo de Godoy, ou sucessores, até o ponto onde teve
comêço a descrição destas divisas.
Artigo
2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor GeraL subst.