DECRETO N. 22.233, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal a. 3.366, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou Judicial, uma faixa de terreno com a área de 29.830,00 m2
(vinte nove mil oitocentos e trinta metros quadrados) que consta
pertencer a Antonio Campanha, situada no distrito, município e comarca
de São Manuel, necessária aos serviços da Vartante de
Rubião Junior - Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho
compreendido entre as estações de Toledo e São
Manuel, entre as estacas 1.160 + 9.00 e 1.183 + 13.55 da
locação, com os limites e confrontações
constantes da planta SD 46 da referida Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as contidas no item n. 27 do artigo 1.º do decreto n. 20.597, de 25 de junho de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto