DECRETO N. 22.234, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Bauru, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Bauru, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha
da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Bauru, entre as
estações ferroviárias de Bauru e Agudos,
constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam
devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno de forma triangular, com a área de
468,00 m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). situada
entre as estacas 139 -|- 2,00 143 -|- 6,00 da locação que
consta pertencer a José da Silva Martha e descrita na planta SD
208.
2 - Duas faixas de terreno, contíguas de forma irregular, com a
área total de 10.972 00 m2 (dez mil novecentos e setenta e dois
metros quadrados), situadas entre as estacas 150 -|- 13,50 e 170
-|- 10 00 da locação, sendo uma com 8.080,00
m2 (oito mil e oitenta metros quadrados), necessária à
nova linha da Estrada de Ferro Soro cabana e outra com 2.892.00 m2
(dois mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), encravada
entre as linhas nova e velha da mesma Estrada,que consta pertencerem a
José da Silva Martha e descritas na planta SD. 208.
3 - Quatro faixas de terreno com a área total de .. 2.052,00 m2
(dois mil e cinquenta e dois metros quadrados), respectivamente, com
296,00 m2, 563 00 m2. 315 00 m2 e 878,00 m2, situadas entre as estacas
143-|- 6,00 e 150 -|13, 50 da locação, que consta
pertencerem a Angelo Pagoto e descritas na planta SD. 209.
4 - Um terreno de forma irregular, com a área de 266,75 m2
(duzentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), situado entre as estacas 146 -|- 10 50 e 147 -|- 5,50 da
locação, que consta pertencer a Laudelina S. Celestino e
descrito da planta SD. 211.
5 - Um terreno de forma triangular, com a área de 11,00 m2.
(onze metros quadrados) situado ao lado esquerdo da estaca 148 -|-
10,00 da locação, que consta pertencer a Fortunato Zillo
e descrito na planta SD. 212.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no item n. 1 (um) do artigo
1.º do decreto n. 19.728, de 6 de setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto