DECRETO N. 22.234, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Bauru, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Bauru, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Bauru, entre as estações ferroviárias de Bauru e Agudos, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno de forma triangular, com a área de 468,00 m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). situada entre as estacas 139 -|- 2,00 143 -|- 6,00 da locação que consta pertencer a José da Silva Martha e descrita na planta SD 208.
2 - Duas faixas de terreno, contíguas de forma irregular, com a área total de 10.972 00 m2 (dez mil novecentos e setenta e dois metros quadrados), situadas entre as estacas 150 -|- 13,50 e 170 -|-   10 00 da locação, sendo uma com 8.080,00 m2 (oito mil e oitenta metros quadrados), necessária à nova linha da Estrada de Ferro Soro cabana e outra com 2.892.00 m2 (dois mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), encravada entre as linhas nova e velha da mesma Estrada,que consta pertencerem a José da Silva Martha e descritas na planta SD. 208.
3 - Quatro faixas de terreno com a área total de .. 2.052,00 m2 (dois mil e cinquenta e dois metros quadrados), respectivamente, com 296,00 m2, 563 00 m2. 315 00 m2 e 878,00 m2, situadas entre as estacas 143-|- 6,00 e 150 -|13, 50 da locação, que consta pertencerem a Angelo Pagoto e descritas na planta SD. 209.
4 - Um terreno de forma irregular, com a área de 266,75 m2 (duzentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado entre as estacas 146 -|- 10 50 e 147 -|- 5,50 da locação, que consta pertencer a Laudelina S. Celestino e descrito da planta SD. 211.
5 - Um terreno de forma triangular, com a área de 11,00 m2. (onze metros quadrados) situado ao lado esquerdo da estaca 148 -|- 10,00 da locação, que consta pertencer a Fortunato Zillo e descrito na planta SD. 212.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item n. 1 (um) do artigo 1.º do decreto n. 19.728, de 6 de setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto