DECRETO N. 22.236, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Assiz, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno de forma irregular com a superfície de 430.179,00 m2 (quatrocentos e trinta mil, cento e setenta e nove metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Silva, necessária à construção de instalações da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no Km. 603+140,00 da linha tronco da referida Ferrovia, distrito, município e comarca de Assiz, com os limites e confrontações constantes da planta n. 2. 39. da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto