DECRETO N. 22.236, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Assiz, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular com a
superfície de 430.179,00 m2 (quatrocentos e trinta mil, cento e setenta
e nove metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Silva,
necessária à construção de
instalações da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no
Km. 603+140,00 da linha tronco da referida Ferrovia, distrito,
município e comarca de Assiz, com os limites e
confrontações constantes da planta n. 2. 39. da mesma
Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto