DECRETO N. 22.237, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, destinado à ampliação das instalações da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do, Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel n. 180 da Av. Conselheiro Néblas, situado no distrito, município e comarca de Santos compreendendo, prédio e respectivo terreno, com a área de 778,20 m2 (setecentos e setenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) que consta pertencer a Frederico de Magalhães Haffers destinado à ampliação das instalações da Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea, medindo 15,00 m de frente para a Av. Conselheiro Nébias, por 51,88m. da frente aos fundos e 14,68m. nos fundos, medidas essas constantes da planta a. 20.533, anexa ao processo n. 30.701 da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto