DECRETO N. 22.237, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Santos, destinado à ampliação das
instalações da Inspetoria de Polícia Marítima e
Aérea.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do, Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
o imóvel n. 180 da Av. Conselheiro Néblas, situado no
distrito, município e comarca de Santos compreendendo, prédio e
respectivo terreno, com a área de 778,20 m2 (setecentos e
setenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) que consta
pertencer a Frederico de Magalhães Haffers destinado à
ampliação das instalações da Inspetoria de
Polícia Marítima e Aérea, medindo 15,00 m de frente para a Av.
Conselheiro Nébias, por 51,88m. da frente aos fundos e 14,68m.
nos fundos, medidas essas constantes da planta a. 20.533, anexa ao
processo n. 30.701 da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto