DECRETO N. 22.238, DE 12 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre readmissão de funcionários.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando que recente acôrdo ao Tribunal de Justiça do
Estado determinou que fosse o Bacharel Elias Siqueira Cavalcanti,
ex-Consultor Jurídico Auxiliar do extinto Departamento de
Administração Municipal, "reaproveitado no cargo que
exercia ou em outro equivalente, apenas com a contagem do tempo de
serviço a partir da data do parecer da Comissão
Revisora",
Considerando que se impõe dar cumprimento a essa decisão judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Bel. Elias Siqueira Cavalcanti
readmitido no serviço público estadual, em cargo da
classe inicial da carreira de Advogado, da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro na Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, lotado no Departamento Jurídico do Estado, cargo
êsse vago em virtude da promoção levada a efeito, em
29-12-1952, do Bel. Luiz Toloza de Oliveira Costa e Filho.
Artigo 2.º - Ao funcionário aludido no artigo
anterior fica assegurada a contagem de tempo de serviço a partir
de 4 de março de 1936 sem, todavia, direito a quaisquer outras
vantagens ou regalias.
Artigo 3.º - A Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior providenciará as medidas
complementares necessárias à efetivação do
presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto