DECRETO N. 22.238, DE 12 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre readmissão de funcionários.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que recente acôrdo ao Tribunal de Justiça do Estado determinou que fosse o Bacharel Elias Siqueira Cavalcanti, ex-Consultor Jurídico Auxiliar do extinto Departamento de Administração Municipal, "reaproveitado no cargo que exercia ou em outro equivalente, apenas com a contagem do tempo de serviço a partir da data do parecer da Comissão Revisora",
Considerando que se impõe dar cumprimento a essa decisão judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Bel. Elias Siqueira Cavalcanti readmitido no serviço público estadual, em cargo da classe inicial da carreira de Advogado, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Departamento Jurídico do Estado, cargo êsse vago em virtude da promoção levada a efeito, em 29-12-1952, do Bel. Luiz Toloza de Oliveira Costa e Filho.
Artigo 2.º - Ao funcionário aludido no artigo anterior fica assegurada a contagem de tempo de serviço a partir de 4 de março de 1936 sem, todavia, direito a quaisquer outras vantagens ou regalias.
Artigo 3.º - A Secretaria da Justiça e Negócios do Interior providenciará as medidas complementares necessárias à efetivação do presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto