DECRETO N. 22.245, DE 13 DE MAIO DE 1953

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Martim Francisco, no distrito e município de Mogi-Mirim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no distrito de Mogi-Mirim, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Martim Francisco.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.