DECRETO N. 22.245, DE 13 DE MAIO DE 1953
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Martim Francisco, no
distrito e município de Mogi-Mirim.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no distrito de Mogi-Mirim,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Martim Francisco.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.