DECRETO N. 22.247, DE 13 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Faculdade de Medicina, com vigência até 31 de   dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 50. 000, 00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de isótopos topes radio-ativos de acôrdo com o que consta do processo RUSP n. 2138-53.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão à conta do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.