DECRETO N. 22.247, DE 13 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Medicina, com vigência até 31
de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 50. 000,
00 (cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição
de isótopos topes radio-ativos de acôrdo com o que consta
do processo RUSP n. 2138-53.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presente
crédito correrão à conta do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.