DECRETO N. 22.255, DE 16 DE MAIO DE 1953

Suplementa dotações do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.947-A, de 26 de Dezembro de 1952.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos resultantes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.