DECRETO N. 22.255, DE 16 DE MAIO DE 1953
Suplementa dotações do Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 3.550.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil
cruzeiros) as dotações dos itens abaixo discriminados, do
Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.947-A, de 26 de Dezembro de 1952.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos resultantes do excesso de
arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.