DECRETO N. 22.258, DE 19 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre, padrão
"J" do QE-PP-II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da
mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Fabiano
Luiz de Siqueira.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.