DECRETO N. 22.260, DE 19 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Professor, padrão "I", do QE PP - II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Helio Gonçalves.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada ao órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA OARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.