DECRETO N. 22.260, DE 19 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Professor, padrão "I", do QE PP - II, lotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo senhor Helio Gonçalves.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de
Contabilidade à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada ao órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA OARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.