DECRETO N. 22.261, DE 19 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de documentação, padrão "H", do QSA - PP - II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
João Pacheco e Chaves 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.