DECRETO N. 22.261, DE 19 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições,
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de
documentação, padrão "H", do QSA - PP - II, lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.