DECRETO N. 22.267, DE 19 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.133,de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os cargos do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e Quadro do Ensino:
I - na Diretoria do Serviço Social dos Menores:
a) - um (1) de escriturário, classe I", um (1) de escriturário classe "H" dois (2) de escriturário,classe "G" e um (1) de Assistente social, classe "J" lotados na Diretoria de Vigilância e ocupados pelos Srs. Irlinda de Paula, Ruth do Amaral Gurgel, Francisco Sigolo Judith Pastore e Laura Bessa respectivamente;
b) - um (1) de médico classe "O" um (1) de enfermeiro-prático, classe "H" e um (1) de nutricionista, padrão "J" lotados no instituto Modelo de Menores e ocupados, respectivamente pelos Srs Dr. Antonio da Silva Queiroz Esperidião Firmino de Araujo e Esmeralda Vallin;
c) - um (1) de médico classe "O" e um de assistente técnico, padrão "J" lotados na Secção Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem da Capital e ocupados, respectivamente pelos Srs Dr. Mário Raphael Buzzoni e Gilberto Rodrigues Moreira;
d) - um (1) de assistente tecnico, padrão "K" lotado no Instituto Feminino de Menores de Mogi-Mirim e ocupado nela Sra. d. Maria Izabel do Amaral Corrêa Galvão;
e) - am (1) de secretario, padrão "L" e um (1) de gráfico, classe "G" lotados no Instituto Agricola de Menores de Batatais e ocupados pelos Srs. Norberto de Souza Campos e Sebastião Pereira da Cruz Filho respectivamente;
f) - dois (2) de mestre profissional padrão "J" lotados no Serviço de Abrigo e Triagem de Santos e ocupados pelos Srs. Candido Lopes da Silva e Marcelo Alvaro Monteiro de Oliveira respectivamente.
II - No Instituto Modêlo de Menores:
a) - um (1) de auxiliar de ensino, padrao "G" e um (1) de enfermeiro-prático classe "G" lotados na Diretoria do Serviço Social de Menores e ocupados respectivamente pelo Srs. Ondina Margarida Carbone e Josias Alves Machado.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente e os seus titulos serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.