DECRETO N. 22.267, DE 19 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.133,de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os cargos do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e Quadro do Ensino:
I - na Diretoria do Serviço Social dos Menores:
a) - um (1) de escriturário, classe I", um (1) de
escriturário classe "H" dois (2) de escriturário,classe "G" e um
(1) de Assistente social, classe "J" lotados na Diretoria de
Vigilância e ocupados pelos Srs. Irlinda de Paula, Ruth do Amaral
Gurgel, Francisco Sigolo Judith Pastore e Laura Bessa respectivamente;
b) - um (1) de médico classe "O" um (1) de
enfermeiro-prático, classe "H" e um (1) de nutricionista,
padrão "J" lotados no instituto Modelo de Menores e ocupados,
respectivamente pelos Srs Dr. Antonio da Silva Queiroz
Esperidião Firmino de Araujo e Esmeralda Vallin;
c) - um (1) de médico classe "O" e um de assistente
técnico, padrão "J" lotados na Secção
Feminina do Serviço de Abrigo e Triagem da Capital e ocupados,
respectivamente pelos Srs Dr. Mário Raphael Buzzoni e Gilberto
Rodrigues Moreira;
d) - um (1) de assistente tecnico, padrão "K" lotado no
Instituto Feminino de Menores de Mogi-Mirim e ocupado nela Sra. d.
Maria Izabel do Amaral Corrêa Galvão;
e) - am (1) de secretario, padrão "L" e um (1) de
gráfico, classe "G" lotados no Instituto Agricola de Menores de
Batatais e ocupados pelos Srs. Norberto de Souza Campos e
Sebastião Pereira da Cruz Filho respectivamente;
f) - dois (2) de mestre profissional padrão "J" lotados
no Serviço de Abrigo e Triagem de Santos e ocupados pelos Srs.
Candido Lopes da Silva e Marcelo Alvaro Monteiro de Oliveira
respectivamente.
II - No Instituto Modêlo de Menores:
a) - um (1) de auxiliar de ensino, padrao "G" e um (1) de
enfermeiro-prático classe "G" lotados na Diretoria do
Serviço Social de Menores e ocupados respectivamente pelo Srs.
Ondina Margarida Carbone e Josias Alves Machado.
Artigo 2.º - Os ocupantes dos cargos relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente e os seus titulos serão
apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios
do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.