DECRETO N. 22.268, DE 20 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção de prédio destinado a Escola Profissional.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 13.856,00 m2 (treze mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, que consta pertencer a Mançor Daud, necessária à construção de prédio destinado à Escola Profissional medindo 80.00 m. de frente, por 173,20 m. da frente aos fundos confrontando em toda a sua extensão com propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 13 390 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.