DECRETO N. 22.269, DE 20 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rincão, comarca de Araraquara, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puricultura de Rincão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Rincão comarca de Araraquara, que consta pertencer a Joaquim Vieira Moura Filho, necessária à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Rincão, medindo 20.00 m. de frente para a rua Tirso Martins, por 30.00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Av. Prudente de Moraes e pelo outro e fundos com propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta A-20.645, anexa ao processo n. 13.451, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 115 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.