DECRETO N. 22.270, DE 20 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3 .365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma faixa de terreno encravada, de forma irregular, com a
superfície de 8.600 m2 (oito mil seiscentos metros quadrados)
que consta pertencer a Benedito Aires da Rocha, situada no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga
necessária aos serviços da variante Tatuí - Itapetininga
no ramal de Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho
compreendido entre as estações de Santa Adelaide e Morro
do Alto com os limites e confrontações constantes da
planta SD 186 da mesma Estrada, que com êste baixa , devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 .365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.