DECRETO N. 22.270, DE 20 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 .365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno encravada, de forma irregular, com a superfície de 8.600 m2 (oito mil seiscentos metros quadrados) que consta pertencer a Benedito Aires da Rocha, situada no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga necessária aos serviços da variante Tatuí - Itapetininga no ramal de Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho compreendido entre as estações de Santa Adelaide e Morro do Alto com os limites e confrontações constantes da planta SD 186 da mesma Estrada, que com êste baixa , devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 .365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.