DECRETO N. 22.272, DE 20 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital,
necessários a serviços de abastecimento de água da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, duas áreas de terreno necessárias aos
serviços de
abastecimento de água da Capital, situadas no distrito
município e
comarca da Capital, constantes as plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário da
Viação e Obras
Públicas, a saber: a) - Um terreno de forma irregular com
área de 7.248
00 m2 (sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados) situado no
quarteirão compreendido pela Estrada do Curral Pequeno, rua
André Dias
de Almeida Praça Miguel Pedroso Leite e rua Antonio Correia
Pinto, que
consta pertencer a Francisco Salles Malta Junior com as caracteristicas
seguintes: Linha Perimétrica - Começa no ponto 1
interseção ao
alinhamento direito da estrada do Curra Pequeno com o alinhamento
esquerdo da rua Andre Dias de Almeida segue pelo referido alinhamento
com rumo de 56° 30' SW na extensão de 119,10 m até o
ponto 2; onde faz
uma deflexão de 64° 50' à esquerda seguindo com rumo
de 8° 20' SE na
extensão de 31,70 m até o ponto 3: onde faz uma
deflexão à esquerda
seguindo por um arco de círculo de 88 m de raio na
extensão de 107 m até o ponto 4, no alinhamento direito
da estrada do Curral Pequeno;
nesse ponto faz uma deflexão à esquerda pelo referido
alinhamento com
rumo de 4° 30 NE na extensão de 154 m. até o ponto 1
onde teve início.
Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na
extensão de 119.10
m. divide com o alinhamento esquerdo da rua André Dias de
Almeida; do
ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 31,70 m. divide com a
Praça Miguel
Pedroso Leite- do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 107 m
seguindo por
um arco de circulo de 88 m de raio divide com o alinhamento direito da
rua Antonio Correia Pinto: do ponto 4 ao ponto 1 na extensão de
154.00
m divide com o alinhamento esquerdo da Estrada ao Curral Pequeno
conforme planta A. 596. b) - Um terreno de forma irregular com a
área de
944,50 m2 (novecentos e quarenta e quatro metros e cincoenta decimetros
quadrados) com 38.50 de frente para uma rua projetada abrangendo os
lotes 14, 15, 16, 17 e 18 do loteamento dos terrenos de Antonio Fongaro
na estrada do Curral Pequeno no bairro do Sacoman, que consta pertence
a Antonio Fongaro com as caracteristicas seguintes - Linha
Perimétrica
- Começa no ponto 1 no alinhamento esquerdo de uma rua projetada
a 108
50 m da esquina dessa rua com a Estrada do Curral Pequeno segue pelo
referido alinhamento na extensão de 38 50 m até o ponto
2; onde faz uma
deflexão à esquerda de 04º seguindo nessa
direção na distância de 19 m
até ponto 3: onde faz uma deflexão à esquerda de
80° seguindo nessa
direção na distância de 25 m até o ponto 4
onde faz uma deflexão à esquerda de 57° 44' seguindo
nessa direção na distância de 28,50 m até
o
ponto 5; onde faz uma deflexão à esquerda de 75°
seguindo nessa direção
na distância de 21 m até o ponto 1 onde teve início
- Divisas e
confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão
de 38.50 m confronta
com o alinhamento esquerdo de uma rua projetada: do ponto 2 ao ponto 3
na extensão de 19 m divide com o lote 19; do ponto 3 ao ponto 4
na
extensão de 25 m. e do ponto 4 ao ponto 5 na extensão de
28 50 m divide
com propriedade de F. Matarazzo, do ponto 5 ao ponto 1 na
extensão de 21
m divide com o lote 13 conforme planta A. 597.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 314.8.63.2.28.280.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de maio de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.272, DE 20 DE MAIO DE 1953
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca da Capital, necessários a serviços de
abastecimento de água da Capital.