DECRETO N. 22.272, DE 20 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital, necessários a serviços de abastecimento de água da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital, situadas no distrito município e comarca da Capital, constantes as plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: a) - Um terreno de forma irregular com área de 7.248 00 m2 (sete mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados) situado no quarteirão compreendido pela Estrada do Curral Pequeno, rua André Dias de Almeida Praça Miguel Pedroso Leite e rua Antonio Correia Pinto, que consta pertencer a Francisco Salles Malta Junior com as caracteristicas seguintes: Linha Perimétrica - Começa no ponto 1 interseção ao alinhamento direito da estrada do Curra Pequeno com o alinhamento esquerdo da rua Andre Dias de Almeida segue pelo referido alinhamento com rumo de 56° 30' SW na extensão de 119,10 m até o ponto 2; onde faz uma deflexão de 64° 50' à esquerda seguindo com rumo de 8° 20' SE na extensão de 31,70 m até o ponto 3: onde faz uma deflexão à esquerda seguindo por um arco de círculo de 88 m de raio na extensão de 107 m até o ponto 4, no alinhamento direito da estrada do Curral Pequeno; nesse ponto faz uma deflexão à esquerda pelo referido alinhamento com rumo de 4° 30 NE na extensão de 154 m. até o ponto 1 onde teve início. Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 119.10 m. divide com o alinhamento esquerdo da rua André Dias de Almeida; do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 31,70 m. divide com a Praça Miguel Pedroso Leite- do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 107 m seguindo por um arco de circulo de 88 m de raio divide com o alinhamento direito da rua Antonio Correia Pinto: do ponto 4 ao ponto 1 na extensão de 154.00 m divide com o alinhamento esquerdo da Estrada ao Curral Pequeno conforme planta A. 596. b) - Um terreno de forma irregular com a área de 944,50 m2 (novecentos e quarenta e quatro metros e cincoenta decimetros quadrados) com 38.50 de frente para uma rua projetada abrangendo os lotes 14, 15, 16, 17 e 18 do loteamento dos terrenos de Antonio Fongaro na estrada do Curral Pequeno no bairro do Sacoman, que consta pertence a Antonio Fongaro com as caracteristicas seguintes - Linha Perimétrica - Começa no ponto 1 no alinhamento esquerdo de uma rua projetada a 108 50 m da esquina dessa rua com a Estrada do Curral Pequeno segue pelo referido alinhamento na extensão de 38 50 m até o ponto 2; onde faz uma deflexão à esquerda de 04º seguindo nessa direção na distância de 19 m até ponto 3: onde faz uma deflexão à esquerda de 80° seguindo nessa direção na distância de 25 m até o ponto 4 onde faz uma deflexão à esquerda de 57° 44' seguindo nessa direção na distância de 28,50 m até o ponto 5; onde faz uma deflexão à esquerda de 75° seguindo nessa direção na distância de 21 m até o ponto 1 onde teve início - Divisas e confrontações - Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 38.50 m confronta com o alinhamento esquerdo de uma rua projetada: do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 19 m divide com o lote 19; do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 25 m. e do ponto 4 ao ponto 5 na extensão de 28 50 m divide com propriedade de F. Matarazzo, do ponto 5 ao ponto 1 na extensão de 21 m divide com o lote 13 conforme planta A. 597.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 314.8.63.2.28.280.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de maio de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.272, DE 20 DE MAIO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital, necessários a serviços de abastecimento de água da Capital.

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:
"... nesse ponto faz uma deflexão à esquerda pelo referido alinhamento...":
leia-se:
"... nesse ponto faz uma deflexão à esquerda seguindo pelo referido alinhamento..."