DECRETO N. 22.303, DE 29 DE MAIO DE 1953

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no importância de 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Judiciário:

JUIZES DE DIREITO

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências neles mencionadas, as seguintes dotações:

JUIZES DE DIREITO





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1953.

Lucas Nogueira Garcez
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto