DECRETO N. 22.312, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado , combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 193,40 m2 (cento e noventa e três metros e quarenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Tatuí, que consta pertencer a Juliana Maria da Conceição, entre as estacas 107 + 16,00 e 109 + 8,50 da locação, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta Sd 205, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1, Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto