DECRETO N. 22.313, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca da Capital, necessários a
serviços de abastecimento de água da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no bairro da Lapa, distrito, município
e comarca da Capital, necessárias aos serviços de
abastecimento de água da Capital, constantes da planta n. A-593
da Repartição de Águas e Esgôtos, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário
da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno, em forma de um trapézio
retângulo, com a área de 372,00 m2 (trezentos e setenta e
dois metros quadrados), medindo 17,00 m. de frente para a rua 35 e da
frente aos fundos 20.37m. do lado esquerdo, onde divide com o lote 3,
propriedade de Oldano G. Carvalho 25,00 m do lado direito. onde
dívide com terreno do Reservatório de Vila Romana,
dividindo nos fundos, onde mede 16,40 m., com o lote 4, propriedade da
Cia City ou sucessores que consta pertencer a Oswaldo Dona Maria.
2 - Uma faixa de terreno, de forma irregular, com a área de
411,00 m2 (quatrocentos e onze metros quadrados), medindo 10.00 m. de
frente, em curva para a rua 35, e da frente aos fundos 26 95, do lado
esquerdo, onde divide com terreno do reservatório de Vila
Romana, 9,08 m. a divisa com o lote 7, propriedade de Genovil
Gonçalves e 30,00 m do lado direito, dividindo com os fundos dos
lotes 11, 12 e 12-A e nos fundos 10 00 m., onde divide com o lote 13,
propriedade de Prime Menegtti que consta pertencer tencer à Cia.
City.
3 - Uma faixa de terreno, em forma de um triangulo retângulo, com
a área de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados) parte dos fundos
do lote 11, dividindo com o lote 12 numa extensão de 10,00 m.,
lote 6 numa extensão de 10,00 m. e com o remanescente do lote 11
numa extensão de 14,14, que consta pertencer a José
Rebello.
4 - Uma faixa de terreno em forma de um quadrados com 10,00 m. de lado,
com a área de 100,00 m2 (cem metros quadrados) parte dos fundos
do lote 12, dividindo cada um dos seus lados respectivamente com: lote
12-A, lote 6, lote 11 e remanescente do lote 12, que consta pertencer a
Genaro Monteiro.
5 - Uma faixa de terreno em forma de um quadrado, com a área de
100,00 m2 (cem metros quadrados), com 10,00 m de lado, parte dos fundos
do lote 12-A, dividindo cada um dos seus lados respectivamente com:
lote 13, lote 6, lote 12 e remanescente do lote 12-A, que consta
pertencer a João Rosa.
6 - Uma faixa de terreno em forma de um trapézio irregular, com
a área de 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), parte
dos fundos do lote 13, dividindo com os imóveis seguintes: lote
14, numa extensão de 10,00 m., terreno de reservatório de
Vila Romana, numa extensão de 10,31 m, lote 6, numa
extensão do 10,00 m., lote 12-A, numa extensão de 10,00
m. e remanescente do lote 13, numa extensão de 12,50 m., que
consta pertencer a Primo Menegtti.
7 - Uma faixa de terreno em forma de um triângulo irregular com a
área de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados), parte dos fundos
do lote 14, dividindo com os imóveis seguintes: terreno do
reservatório de Vila Romana numa extensão de 10,31 m..
lote 13, numa extensão de 10,00 m. e remanescente do lote 14,
numa extensão de 12,50 m., que consta pertencer a Henrique
Pucci.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito especial
aberto pela Lei n.º 1.388, de 17 de dezembro de 1951, e decreto
n.º 22.052, de 12 de fevereiro de 1953.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.