DECRETO N. 22.314, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Presidente Epitácio, comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Presidente Epitácio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim se ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 7.744,00
m² (sete mil, setencentos e quarenta e quatro metros quadrados),
situada no distrito e município de Presidente Epitácio,
comarca de Presidente Vencesclau, necessária a
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de
Presidente Epitácio, que consta pertencer a Irmãos Lopes
& Cia. Ltda. em forma de quadrado medindo 88,00 m. de lado,
compreendendo a quadra n. 10 do "Jardim Bela Vista", confrontando com
as ruas Capital Chico Whitaker, Av. Espanha, Av. Portugal e Rua
Paraná, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
11.337, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.