DECRETO N. 22.315, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Barrinha, município e comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Barrinha

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito de Barrinha, município e comarca de Sertãozinho, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Barrinha, que consta pertencer a Gumercindo Velludo, medindo 67,00 m. de frente para a Av. Limeira, por 80,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados com a rua Guarani, pelo outro com quem de direito e pelos fundos com a Av. Campinas, medidas essas constantes da planta A-20.746 anexa ao processo n. 13 502 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.