DECRETO N. 22.315, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito de
Barrinha, município e comarca de Sertãozinho, necessário
à construção de prédio destinado ao Grupo
Escolar de Barrinha
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito de
Barrinha, município e comarca de Sertãozinho, necessário
à construção de prédio destinado ao Grupo
Escolar de Barrinha, que consta pertencer a Gumercindo Velludo, medindo
67,00 m. de frente para a Av. Limeira, por 80,00 m. da frente aos
fundos, de forma retangular, confrontando por um dos lados com a rua
Guarani, pelo outro com quem de direito e pelos fundos com a Av.
Campinas, medidas essas constantes da planta A-20.746 anexa ao processo
n. 13 502 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.