DECRETO N. 22.316, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 22.618, de 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 22.018, de 28 de Janeiro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 726,00 m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados), de forma retangular, que consta pertencer a Italo Médola, situada no distrito e município de Macatuba, comarca de Pederneiras, necessária à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Macatuba, medindo 22,00 m. de frente para a Av. Coronel Virgílio Rocha, por 33,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua J. J. Soares de Macedo e pelo outro e fundos com próprio municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.