DECRETO N. 22.316, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 22.618, de 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 22.018,
de 28 de Janeiro de 1953, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, a área de terreno com 726,00 m²
(setecentos e vinte e seis metros quadrados), de forma retangular, que consta
pertencer a Italo Médola, situada no distrito e município de Macatuba,
comarca de Pederneiras, necessária à construção
de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Macatuba, medindo
22,00 m. de frente para a Av. Coronel Virgílio Rocha, por 33,00 m. da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com a rua J. J. Soares de Macedo e
pelo outro e fundos com próprio municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.