DECRETO N. 22.317, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Araras, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, situado no distrito, município e comarca de Araras, à rua Tiradentes n. 900, necessário à construção de prédio destinado ao Centro de Saúde, que consta pertencer a Ernesto Frederico Quenzer medindo 41,00 m. de frente para a rua Tiradentes, por 44,60 m. da frente aos fundos. de forma retangular, confrontando por um dos lados com a rua Chico Pinto, pelo outro com propriedade de Romeu Daltro e nos fundos com propriedades de João Malvestiti José Geremias.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310. 8. 80. 2. 28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.