DECRETO N. 22.317, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Araras, necessário à
construção de prédio destinado ao Centro de
Saúde.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, situado
no distrito, município e comarca de Araras, à rua
Tiradentes n. 900, necessário à construção
de prédio destinado ao Centro de Saúde, que consta
pertencer a Ernesto Frederico Quenzer medindo 41,00 m. de frente para a
rua Tiradentes, por 44,60 m. da frente aos fundos. de forma retangular,
confrontando por um dos lados com a rua Chico Pinto, pelo outro com
propriedade de Romeu Daltro e nos fundos com propriedades de
João Malvestiti José Geremias.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310. 8. 80. 2.
28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.