DECRETO N. 22.318, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Duartina, comarca de Piratininga, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Duartina

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Duartina, comarca de Piratininga, necessária à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Duartina, que consta pertencer a João Massad, medindo 20,00 m. de frente para a rua Siqueira Campos por 40,00 m. de frente aos fundos, confrontando por um dos lados com rua Francisco Lopes, pelo outro com terreno de propriedade do expropriando e pelos fundos com terreno de propriedade de Domingos Préstia medidas essas constantes da planta n. B-20.775 anexa ao processo n. 12.078 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.28 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.