DECRETO N. 22.319, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Gracianópolis

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.496,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), situada no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, necessária à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Gracianópolis, que consta pertencer a Sebastião Dias Braga, medindo 48,00 m, de frente para a rua de Conde D'Eu, por 52,00m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Oswaldo Cruz, pelo outro e fundos com propriedade da Sociedade Pastoril e Agrícola Fazenda Lelio Piza Ltda, medidas essas constantes  da planta n. A-20.333 anexa ao processo n. 13.196, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Luciano Gualberto 
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.