DECRETO N. 22.319, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Lucélia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Gracianópolis
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com
2.496,00 m² (dois mil quatrocentos e noventa e seis metros
quadrados), situada no distrito e município de Gracianópolis,
comarca de Lucélia, necessária à
construção de prédio destinado ao Posto de
Puericultura de Gracianópolis, que consta pertencer a
Sebastião Dias Braga, medindo 48,00 m, de frente para a
rua de Conde D'Eu, por 52,00m da frente aos fundos, confrontando por um
dos lados com a rua Oswaldo Cruz, pelo outro e fundos com propriedade
da Sociedade Pastoril e Agrícola Fazenda Lelio Piza Ltda, medidas essas
constantes da planta n. A-20.333 anexa ao processo n. 13.196, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 3 10.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.