DECRETO N. 22.323, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina
Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de
Motorista, do QSSPAS - PP - III, lotado na Repartição de
Transportes, da referida Secretaria e ocupado pelo sr. José de
Oliveira.
Artigo 2.º - O
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral. Subst.