DECRETO N. 22.324, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina
Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo de Servente, classe "F". da
carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPASPP-III lotado
na Repartição de Transportes. da referida Secretaria e
ocupado por d. Maria Moreira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionáno relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada ao orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.