DECRETO N. 22.324, DE 2 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Servente, classe "F". da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do QSSPASPP-III lotado na Repartição de Transportes. da referida Secretaria e ocupado por d. Maria Moreira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionáno relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada ao orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.