DECRETO N. 22.332, DE 3 DE JUNHO DE 1953

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno situado na Capital do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º Decreto-Lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno situado no "Parque da Moóca", 34.º subdistrito, Alto da Moóca, Sétima Circunscrição Imobiliária da comarca da Capital do Estado de São Paulo, à avenida Dois, no lado direito de quem se dirige da Moóca (Avenida Quatro) para o Ipiranga (rua Capitão, Pacheco e Chaves), distando quatrocentos metros da esquina do canal Um (viela), existente na mesma Avenida Dois, constituído pelo lote 41, da zona industrial do "Parque da Moóca", e que mede cem metros de frente para a Avenida Dois, por oitenta e quatro metros e noventa centímetros da frente aos fundos, com a área total de oito mil quatrocentos e noventa metros quadrados, confrontando, de ambos os lados com propriedade da Companhia Imobiliária Parque da Moóca e, pelos fundos, com propriedade da Companhia Continental de Armazéns Gerais e da Companhia Aliança de Armazéns Gerais, ou sucessores, imóvel êsse necessário a ampliação e instalação de dependencias da mesma autarquia e que consta pertencer à Companhia Imobiliária Parque da Moóca.
Artigo 2.º - Correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.332, DE 3 DE JUNHO DE 1953

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, um terreno situado na Capital do Estado de São Paulo

Retificação

No preâmbulo, onde se lê: "... de acôrdo com o artigo 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.265... ";
leia-se: "... de acôrdo com o artigo 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,..."