DECRETO N. 22.344, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Veterinário,
classe "S", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo sr. Alfredo Camargo Penteado Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto