DECRETO N. 22.348, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno, encravada, de
forma irregular com a superfície de 2.376,00 m2. (dois mil trezentos e
setenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Luiz B.
Zamplone e outros, necessária aos serviços da variante
Rubião Junior - Bernardino de Campos, da Estrada de Ferro
Sorocabana situada à esquerda da linha, entre as estacas 2930 +
16,60 e 2934 + 13,80 da locação, no distrito de Batista
Botelho, município de Óleo, comarca de Pirajú, com
os limites e confrontações constantes da planta AT-665,
que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pdor conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316-8.61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto