DECRETO N. 22.349, DE 9 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito, município e comarca da Capital, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3,365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, com benfeitorias, com a superfície de 450,00 m2 (quatrocentos e cincoenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Monteiro, situada no 14.º subdistrito, município e comarca da Capital, necessária aos serviços de construção do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta n. 2.543, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: - Partindo de um ponto A, que fica a 1,0 m da Rua Erasmo Braga no alinhamento direito do lote 25 da quadra 59, segue por êsse alinhamento, por 10,0 m até atingir o ponto B; segue pelos fundos dos lotes do expropriando de ns. 25 e 23 da quadra 59, confinando com a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, por 47,0 m até C; segue pelas divisas dos lotes 23 e 21 da mesma quadra, por 10,0 m atingindo o ponto D, A 15,0 m. da rua Erasmo Braga, no alinhamento esquerdo do lote 23: deflete A esquerda seguindo paralelamente a BC, fazendo divisas com o remanescente dos lotes 25 e 23, indo atingir o ponto A, onde se originou.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferrro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 3 16.8.31.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item n. 3 do artigo 1.º do decreto n. 21.355, de 24 de abril de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.