DECRETO N. 22.350, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Deereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular,
com 1.550,00 m2 (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), que
consta pertencer a João Jorge, necessária aos
serviços da variante de Rubião Junior a Baurú, da
Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, situada ao lado
direito da linha, na estaca 9714 + 0.00 da locação, no
distrito, município e comarca de São Manuel, com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 35, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Josá Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.