DECRETO N. 22.351, DE 9 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular, com a superfície de 4.440,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a José da Silva Martha, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Agudos e Bauru - Variante de Rubião Junior a Bauru - entre as estacas 97+10,00 e 112 + 13,60, no distrito, município e comarca de Bauru, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 447 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316 8.61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Siffarth.
Diretor Geral, Subst.