DECRETO N. 22.351, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, uma faixa de terreno de forma irregular, com a superfície de
4.440,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), que
consta pertencer a José da Silva Martha, necessária aos
serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro
Sorocabana, situada no trecho compreendido entre as
estações ferroviárias de Agudos e Bauru - Variante
de Rubião Junior a Bauru - entre as estacas 97+10,00 e 112 +
13,60, no distrito, município e comarca de Bauru, com os
limites e confrontações constantes da planta SD. 447 da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316 8.61 2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data e
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Siffarth.
Diretor Geral, Subst.