DECRETO N. 22.352, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Bauru, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel
ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas situadas
no distrito, município e comarca de Bauru, necessárias
aos serviços de construção da variante de
Rubião Junior a Bauru da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes
das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com 45.170.00 m2 (quarenta e cinco mil, cento
e setenta metros quadrados), situada entre as estacas 541+10.60 a 593 +
19,27 da locação, que consta pertencer a João
Gabriel Afonso e descrita na planta SD. 454;
2 - Uma faixa de terreno com 44.100,00 m2 (quarenta e quatro mil e cem
metros quadrados), situada entre as estacas 593+19,27 a 661 + 11,30 da
locação, que consta pertencer a João Gabriel
Afonso e descrita na planta SD. 409;
3 - Uma faixa de terreno com 7.041,00 m2 (sete mil e quarenta e um
metros quadrados), situada entre as estacas 661+11,30 a 673 + 6.00 da
locação que consta pertencer a José Laureano
Afonso e descrita na planta SD 408;
4 - Uma faixa de terreno com 48.807 00 m2 (quarenta e oito mil,
oitocentos e sete metros quadrados), situada entre as estacas 673 +
6,00 a 747+10,85 da locação, que consta pertencer a
Lazaro de Barros Mattos e descrita na planta SD. 410.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 3 16.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, especialmente as contidas nos
itens ns. 14, 15, 16 e 17 do artigo 1.° do decreto n. 19.728, de 6
de setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1953.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.