DECRETO N. 22.358, DE 16 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 430,00 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Botucatú, entre as estacas 15+4,50 e 15+19,60 da locação, que consta pertencer a Maria Pereira Francisco e outros e descrita na planta IMC. 974.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 316-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item n. 4 do artigo 1.° do Decreto n. 17.181, de 16 de abril de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.