DECRETO N. 22.358, DE 16 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Botucatú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o art. 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
430,00 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Botucatú, entre as
estacas 15+4,50 e 15+19,60 da locação, que consta
pertencer a Maria Pereira Francisco e outros e descrita na planta IMC.
974.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 316-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas no item n. 4 do artigo 1.° do Decreto n. 17.181, de 16 de
abril de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.