DECRETO N. 22.359, DE 16 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
ao Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que
consta pertencer a Luzia Alves Delfino Corrêa, necessária
ao "Serviço Rodoferroviário" da Estrada de Ferro Sorocabana,
situada no distrito e município de Iepê, comarca de
Rancharia, com os limites e confrontações constantes da
planta n. 2.505, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber: Partindo de um ponto A, que fica a 100,00 m.
de um marco provisório colocado na estrada de rodagem Porto
Alvorada-Ipé, a aproximadamente 2.147,50 m. da balsa sôbre
o Rio Paranapanema. segue por 200,00 m. com o rumo de 0° 36' SE,
confinando com a exproprianda até B; dai, deflete á
direita e segue por 147,50 m. com o rumo de 89° 24' SW, até
C, confinando com a exproprianda, dêste ponto deflete a direita e segue
por 217,00 m , com o rumo de 14° 20' NE, até D à margem da
estrada de rodagem Ipê-Porto Alvorada, confinando com propriedade
de Alexandrina Alves Delfino Silveira, deflete ainda A direita.
seguindo por 94,50 m com o rumo de 89° 24' NE, pela estrada de
rodagem referida, até A, onde teve início.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.