DECRETO N. 22.359, DE 16 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição ao Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer a Luzia Alves Delfino Corrêa, necessária ao "Serviço Rodoferroviário" da Estrada de Ferro Sorocabana, situada no distrito e município de Iepê, comarca de Rancharia, com os limites e confrontações constantes da planta n. 2.505, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: Partindo de um ponto A, que fica a 100,00 m. de um marco provisório colocado na estrada de rodagem Porto Alvorada-Ipé, a aproximadamente 2.147,50 m. da balsa sôbre o Rio Paranapanema. segue por 200,00 m. com o rumo de 0° 36' SE, confinando com a exproprianda até B; dai, deflete á direita e segue por 147,50 m. com o rumo de 89° 24' SW, até C, confinando com a exproprianda, dêste ponto deflete a direita e segue por 217,00 m , com o rumo de 14° 20' NE, até D à margem da estrada de rodagem Ipê-Porto Alvorada, confinando com propriedade de Alexandrina Alves Delfino Silveira, deflete ainda A direita. seguindo por 94,50 m com o rumo de 89° 24' NE, pela estrada de rodagem referida, até A, onde teve início.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.